IPCA de julho confirma inflação sob controle | STJ pacifica impenhorabilidade de vaga de garagem | Transição do IBS no imobiliário
IPCA de julho registra 0,22% e reforça manutenção do juro real elevado. STJ diferencia vaga de garagem autônoma da vinculada ao bem de família. IBS/CBS muda tributação de cessão de direitos em contratos imobiliários.
Em destaque
- IPCA de julho registra 0,22% e reforça juro real elevado no 3º trimestre
- STJ diferencia vaga de garagem autônoma da protegida pelo bem de família
- IBS/CBS altera tributação de cessão de direitos em contratos imobiliários
Bom dia. Este é o seu Radar Patrimonial Imobiliário, com Inteligência Jurídica de Matos Advogados Associados — a curadoria diária do que realmente importa para a gestão dos seus bens, negócios e investimentos.
Manchete do dia
IPCA de julho registra leitura de 0,22% e reforça manutenção do juro real elevado no 3º trimestre.
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE, registrou alta de 0,22% em julho, mantendo a trajetória de convergência gradual em direção ao teto da meta estipulada pelo Conselho Monetário Nacional. O resultado confirma o cenário traçado pelo Banco Central para sustentar a Selic em 14,25% ao ano durante as próximas reuniões do Copom.
Por que isso importa: A estabilização do IPCA em patamares comportados garante previsibilidade aos contratos de locação imobiliária reajustados pela inflação oficial, evitando picos que possam pressionar a inadimplência. Contudo, o juro real elevado continua a exigir que investidores e desenvolvedores imobiliários sejam seletivos na escolha do funding, privilegiando estruturas de capital próprio ou securitização privada.
Radar rápido
Fundos Imobiliários: O IFIX teve leve alta no último pregão, cotado na faixa dos 3.839 pontos. Destaque para o segmento de fundos imobiliários de papel atrelados ao IPCA, que apresentaram firmeza no volume negociado (Fonte: B3 / Fiis.com.br).
Mercado de Capitais: As emissões de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) destinadas ao financiamento de loteamentos e condomínios horizontais cresceram 14% no comparativo interanual (Fonte: Anbima).
Locação Residencial: Levantamentos regionais mostram que a busca por apartamentos de 2 e 3 dormitórios para locação rápida nas proximidades de eixos de transporte público manteve a vacância em níveis historicamente baixos (Fonte: Secovi-SP / FipeZap).
Construção Civil: O custo dos serviços especializados na construção apresentou leve desaceleração no fechamento semanal, trazendo fôlego para o cronograma físico-financeiro das obras em andamento (Fonte: FGV / INCC).
Análise do dia
A importância da auditoria jurídica na migração do financiamento bancário para o mercado de capitais.
Diante das restrições de liquidez no crédito imobiliário tradicional via Caderneta de Poupança (SBPE), incorporadoras e loteadoras intensificaram a busca por financiamento via securitização privada e fundos imobiliários. A transição exige uma mudança substancial no nível de governança e transparência das empresas do setor.
Para o investidor que aloca recursos nesses papéis ou adquire cotas de FIIs de desenvolvimento, o ponto focal de atenção deve ser a qualidade das garantias reais constituintes do patrimônio de afetação. A estruturação de uma auditoria jurídica rigorosa (due diligence) sobre os imóveis dados em garantia é a única barreira de proteção contra eventuais questionamentos judiciais promovidos por terceiros ou órgãos fiscais em momentos de volatilidade econômica.
Direito Imobiliário em Alta
Dra. Rubia Matos
Sócia — Matos Advogados Associados
Advogada especialista em Direito Imobiliário e Patrimonial, fundadora do Matos Advogados Associados, com atuação em compra e venda de imóveis, regularização de imóveis, inventário e planejamento sucessório.
por Dra. Rubia Matos, Matos Advogados Associados.
Tema 1
STJ pacifica impenhorabilidade de vaga de garagem vinculada à matrícula do bem de família. O Noticiário: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou novo entendimento sobre a penhorabilidade de vagas de garagem em condomínios residenciais. O tribunal estabeleceu que a vaga de garagem que possui matrícula própria e independente no Registro de Imóveis pode ser objeto de penhora e leilão judicial para pagamento de dívidas cíveis/empresariais, ao passo que a vaga vinculada diretamente à matrícula do apartamento (sem fração autônoma) goza da proteção de impenhorabilidade do bem de família (Súmula 449 do STJ).
Análise & orientação prática
Esta diferenciação cartorária é vital para a proteção patrimonial de proprietários e empresários. Caso a vaga de garagem do seu imóvel residencial possua matrícula imobiliária própria e destacada do apartamento, ela pode ser alcançada isoladamente por credores em processos de execução, mesmo que o apartamento permaneça protegido. A orientação técnica da Dra. Rubia Matos para proprietários é verificar a certidão de inteiro teor dos seus imóveis e avaliar, na estruturação de holdings patrimoniais ou doações em vida, o tratamento adequado a ser dado a essas matrículas acessórias para afastar o risco de leilão fracionado.
Por Dra. Rubia Matos — Matos Advogados Associados
Tema 2
A incidência do IBS/CBS na cessão de direitos de promessa de compra e venda e o impacto na tributação imobiliária. O Noticiário: Noticiários sobre a regulamentação da Reforma Tributária detalham o alcance do novo IVA dual (IBS e CBS) sobre as operações de cessão de direitos aquisitivos em promessas de compra e venda de imóveis efetuadas por pessoas físicas e jurídicas.
Análise & orientação prática
A prática da ‘cessão de direitos’ (venda do contrato antes da quitação ou entrega das chaves) é amplamente utilizada por investidores para realizar o ganho de capital rápido em imóveis na planta. Contudo, a nova disciplina tributária exige atenção para a correta caracterização da operação: a cessão de direitos por pessoas jurídicas atuantes no mercado imobiliário estará sujeita às regras do novo imposto sobre o valor acrescido sobre a margem da transação. Nosso escritório recomenda a revisão das cláusulas de anuência e taxa de cessão nos contratos de promessa de compra e venda, prevendo a responsabilidade pelas retenções fiscais para evitar autuações por omissão de receita no momento da outorga da escritura definitiva.
Por Dra. Rubia Matos — Matos Advogados Associados
Dado de encerramento
Súmula 449 do STJ: A vaga de garagem com matrícula própria não é protegida pela impenhorabilidade do bem de família. No Direito Imobiliário, os detalhes da certidão do imóvel definem o limite da sua segurança jurídica.
Desejamos a todos uma excelente e produtiva sexta-feira e um final de semana de ótimos negócios. Até a edição de segunda-feira.
Indicadores do dia
- Selic Meta
- 14,25% a.a. (Vigente, Copom)
- IFIX (B3)
- ~3.839 pts (Fechamento recente)
- IPCA (IBGE - Julho)
- +0,22% (Leitura oficial do mês)
- IPCA (Projeção Focus)
- 5,12% a.a. (Expectativa para 2026)
- CDI
- ~14,15% a.a. (Taxa de referência)